Lei permite recursos para formação de esportistas olímpicos e paraolímpicos
O esporte brasileiro ganhou mais uma partida em busca da valorização de seus atletas. O Projeto de Lei de Conversão advindo da Medida Provisória (MP) 502/10, que promoveu alterações na Lei Pelé (Lei 9.615/98), criou novos programas para o esporte e modificou a Bolsa-Atleta.
Uma das conquistas obtidas pela MP foi a que garante à Confederação Brasileira de Clubes, para formação de atletas olímpicos e paraolímpicos, um sexto dos recursos destinados ao Ministério do Esporte e provenientes de prêmios e concursos da Loteria Federal.
Nos últimos dias, a Confederação Brasileira de Clubes (CBC) fez pressão para o Governo aprovar o repasse de recursos para as entidades formadoras de atletas. Os clubes esperam que a MP garanta contratos de incentivos financeiros. O objetivo, agora, é angariar recursos aos responsáveis pelo preparo de mais de 70% dos atletas brasileiros em Jogos Olímpicos.
Novos programas de incentivo
Com as mudanças, criaram-se, também os programas Cidade Esportiva e Rede Nacional de Treinamento. O projeto Cidade Esportiva é destinado aos municípios que incentivam o alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, com possibilidade de extensão para estados e Distrito Federal. Já a Rede Nacional de Treinamento, por sua vez, tem o objetivo de fomentar o desenvolvimento local e regional de jovens atletas, em coordenação com os comitês olímpicos, e envolverá os centros de preparação dos atletas de alto rendimento.
Bolsa-Atleta
A Bolsa-Atleta deve se fortalecer com as novas categorias, como a Pódio – aos atletas individuais olímpicos e paraolímpicos – e também a Atleta de Base – aos jovens ainda em formação. As bolsas variam de R$ 370 a R $15 mil mensais, destinados aos esportistas de 14 a 19 anos que tenham obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais. No início da semana, o Ministério do Esporte divulgou a lista dos 3.165 atletas beneficiados.
Categorias e benefícios
- De 14 a 19 anos com até a terceira colocação em modalidades individuais, ou eleitos entre os dez melhores do ano anterior em modalidade coletiva - R$ 370,00
- De 14 a 20 anos com participação em eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte, obtendo até a terceira colocação em modalidades individuais, ou eleitos entre os seis melhores em modalidades coletivas - R$ 370,00
- Participantes de evento máximo de temporada nacional, ou integrantes do ranking nacional até a terceira colocação - R$ 925,00
- Integrantes da seleção brasileira em sua modalidade esportiva nos campeonatos sul-americanos, pan-americanos ou mundiais, obtendo até a terceira colocação. R$ 1.850,00
- Integrantes de delegações olímpicas ou paraolímpicas brasileiras que permaneçam treinando e participando de competições internacionais e cumpram critérios definidos pelo Ministério do Esporte - R$ 3,1 mil
- Os 20 melhores do mundo em modalidades olímpicas e paraolímpicas (categoria Pódio) - R$ 15 mil
Com informações da Agência Senado
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