A melhor maneira de livrar-se das dívidas

Em alguns casos, negociar um novo parcelamento é uma boa alternativa.

A intensa euforia das compras se transformou em um carrossel de inquietações: como fazer para quitar os carnês, o cartão de crédito e tantas outras contas que foram feitas?

Na opinião de Roseli Garcia, superintendente de Produtos e Serviços do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), antigo SPC, da Associação Comercial de São Paulo, o caminho é sempre buscar uma negociação para a quitação da dívida com um desconto. “Normalmente, quem está endividado não tem disponibilidade de dinheiro, então, a busca de uma negociação com um novo parcelamento é a melhor alternativa.

O importante é que o consumidor, ao realizar essa renegociação, só assuma o compromisso se estiver certo de poder cumprir, para evitar incorrer no mesmo endividamento e voltar a ficar inadimplente”, explica.

Para renegociar
“Em geral, as empresas apresentam alternativas para o consumidor, oferecendo descontos e parcelamentos, dependendo da idade da dívida. O consumidor deve priorizar as contas que pode pagar e as prestações que podem ser pagas com a renda disponível. Mesmo que haja várias dívidas em aberto, o ideal é que se busque resolver a situação gradativamente, começando com as dívidas menores e depois negociando as de valor alto”, diz Roseli.

Cuidados
Na pressa de se ver livre das dívidas, o devedor pode acabar encontrando mais dores de cabeça ao procurar empresas que cobram para renegociar as contas. Roseli faz um alerta: “Desconfie de empresas que oferecem ajudas mirabolantes, elas podem estar enrolando o consumidor e não resolvendo o problema de fato.

Desconfie das super ofertas de descontos, ou das promessas de exclusão de nome sem o pagamento do débito, pois, ao invés de uma solução, o consumidor pode estar entrando em um novo problema. Além de não ter o seu nome excluído dos sistemas, perderá o dinheiro. Procure empresas sérias, com referências, para fazer esse procedimento.”

Devo para quem?
“Se a pessoa não sabe para quem está devendo, deve procurar o Serviço de Proteção ao Crédito munido de RG e CPF originais ou carteira de motorista. Lá há um setor de atendimento ao público onde pode consultar seu nome gratuitamente.

O SCPC se coloca ao lado do consumidor, oferecendo orientações para a regularização dos débitos. Se o consumidor sabe qual é a empresa, deve ir até lá e falar com a área de cobrança para a regularização da dívida”, indica Roseli.

O que pagar primeiro?
Em meio a tantas contas, o que pagar primeiro? Na opinião do advogado Lírio Gomes da Associação Brasileira de Amparo ao Consumidor (ABAC), “o cheque especial, que tem na atualidade a taxa de 9,12% ao mês deve ser pago primeiramente e de uma só vez. Em segundo, o cartão de crédito, que em algumas financeiras chega a ter juros de 21,36% ao mês. Dependendo da operadora, pode ser negociado e pago em algumas vezes”.

Para as demais pendências, a orientação é fazer um acordo administrativo. “Use como pagamento as férias e, se for no final do ano, parte do 13º e do salário.

Porém, se não trabalha e não tem renda, submeta ao crivo do judiciário todos os contratos assinados e requeira a tutela antecipada para limpar seu nome no SCPC (enquanto durar o processo), usando uma ação ordinária, para rever todas as dívidas. Pois enquanto a ação estiver em curso, o cidadão poderá juntar recursos financeiros para fazer frente em um futuro acordo. Em geral, todos os contratos têm capitalização de juros (juros sobre juros vencidos, não pagos e que são incorporados ao capital desde o dia do vencimento), o que, no jargão jurídico, chama-se anatocismo”, diz Gomes.

Nome limpo
A Associação Comercial de São Paulo alerta que depois de renegociar a dívida e pagar a primeira parcela, a própria empresa deve se encarregar de comunicar o Serviço de Proteção ao Crédito para a exclusão do nome do consumidor. Mesmo assim, exija sempre um documento que comprove a regularização da dívida.

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